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Regulamento – Sorteio do Trator John Deere

 

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Sementes do amor
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 01.029449/2023

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: FUNDACAO CARMEM PRUDENTE DE MATO GROSSO DO SUL
Endereço: Número:
Bairro: Município: UF:
CNPJ/MF nº: 03.221.702/0001-93

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio (Filantrópico)

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/09/2023 a 28/12/2023

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/09/2023 a 26/12/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Poderá participar da promoção qualquer pessoa fisica, maior de 18 anos, com CPF válico, residente e domiciliada em qualquer estado brasileiro.
É necessário a compra e pagamento do ticket no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), contendo um número da sorte.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 1.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 28/12/2023 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/09/2023 19:00 a 26/12/2023 12:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/12/2023
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Marechal Rondon NÚMERO: 1053 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Campo Grande UF: MS CEP: 79002-205
LOCAL DA APURAÇÃO: Hospital do Câncer Alfredo Abrão – Diretoria

PRÊMIOS

Quantidade: 1
Descrição:Trator marca John Deerre, zero km, Modelo 508OE – IBM5080EHN4109254
Valor: R$187.989,45
Valor Total: R$187.989,45
Série Inicial: 0
Série Final: 0
Ordem: 1

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção R$ 187.989,45

11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 1000 números.

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 1000 Elementos sorteáveis de 0 a 999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 4 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 3 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/123 = 1(série); 123(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal:
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao terceiro prêmio;

Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.

Distribuição dos elementos sorteáveis:
A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Inserção do resultado da apuração do numero sorteado pela Loteria Federal no site oficial do Hospital do Cancer Alfredo Abrao – hcaa.org.br Divulgação em jornal impresso de maior circulação no estado.

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Apresentação do ticket original.
Apresentação documento de identificação de quem for retirar o premio, com foto.
Comprovação do pagamento do ticket, que poderá ser feita pelo Hospital do Cancer Alfredo Abrão.
Entrega será realizada no Hospital do Câncer Alfredo Abrão, na Rua Marechal Rondon, 1053 – Centro – Campo Grande – Mato Grosso do Sul

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

 

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 29/09/2023 às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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