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PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA ONCOLÓGICA- EDITAL

A Comissão de Residência Médica da Fundação Carmen Prudente de MS, mantenedora do Hospital do Câncer Prof Dr. Alfredo Abrão – FCPMS, conforme dispõe a legislação vigente, comunica a abertura das inscrições para seleção dos 1,;andidatos ao preenchimento de vagas para Médicos Residentes no Programa de Residenc1a Médica em Cirurgia Oncológica, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica CNRM/MEC sob o n.º 812/2023, processo 2020-598.
A Residência Médica constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, regulamentado pelo Decreto nº 80.281/77, de 05 de setembro de 1977, pela Lei nº 6.932/81, de 07 de julho de 1981 (Redação dada pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011) e sua5 atualizações e pelas resoluções demais Resoluções emanadas da Comissão Nacional de Res1dênc1a Médica (CNRM) / Ministério da Educação (MEC), preconizado na LDB n.0 9394. de 20/12/1996, e nas Resoluções CNRM n.º 02, de 07 de julho de 2005, n.º 02, de 17 de mwo de 2006, n.º 04 de 23 de outubro de 2007, n.º 02,de I de 2011 ,n.º 03 dei ó de setembro de 2011, nº 35 de 09 de janeiro de 2018, Decreto nº 7.562, de 15 de “etembro de 2011, n.º 02, de 27 de agosto de 2015, nota Técnica nº  35/2017 (CGRS/DDES/ SESU/SESU), Resolução n.º 23, de 16 de abril de 2019.
Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento. A residência médica terá inil:10 em OI de março de 2024.

CRONOGRAMA

Período de inscrições no Processo Seletivo

06/12/2023 a 05/01/2024

Período para solicitar isenção da inscrição

29/11/2023 a 04/12/2023

Data limite para pagamento da inscrição

05 de janeiro de 2024

Confirmacão da inscrição

08 de janeiro de 2024

Período para interposição de recurso relativo à inscricão

09 e 1O de janeiro 2024

Data aplicação da prova objetiva

14 de janeiro de 2024
às 08h

Data de entrega dos documentos referentes a análise curricular

14 de janeiro de 2024
às 08h

Divulgação do gabarito preliminar da prova obietiva

14 de janeiro de 2024

Período para interposição de recurso relativo ao gabarito da prova objetiva

15/01 a 16/01/2024
das 08h às llh

Divulgação do Resultado da Análise Curricular

18 de janeiro de 2024

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva

18 de janeiro de 2024

Período para interposição de recurso relativo à análise curricular

22 a 23 de janeiro de 2024
das 08h às 1lh

Divulgação do Resultado final

24 de janeiro de 2024

Realização da matrícula da primeira chamada

25 e 26 de janeiro de 2024
das 08 h às 10h

Segunda chamada

29 de janeiro de 2024

Realização da matrícula da segunda chamada

30 de janeiro de 2024
das 08h às 1Oh

Terceira chamada

31 de janeiro de 2024

Matrícula da terceira chamada e leilão de vagas remanescentes

1º e 02 de fevereiro de 2024
às 10h

 

 

1-     DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • A Fundação Carmen Prudente de MS, mantenedora do Hospital de Câncer Alfredo Abrão em conformidade com a COREME/HCAA torna público, as normas a seguir, que regem o processo seletivo para ingresso de novos médicos residentes no Programa de Residência Médica em Cirurgia Oncológica no ano de 2024.
  • A execução deste processo seletivo ficará sob a responsabilidade da Comissão de Residência Médica (COREME) do HCAA.
  • A inscrição no presente processo seletivo público implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital bem como de todas as normas que o norteiam, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
  • A seleção de candidatos será em 02 (duas) fases e mediante Processo Na 1ª etapa será realizada prova objetiva de múltipla escolha e na 2ª etapa será realizada análise de currículo. A 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela Prova Objetiva de Múltipla Escolha, constando de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de respostas, apresentando apenas uma alternativa correta, todas considerando estritamente os conteúdos dos programas e referências disponibilizadas no ANEXO l.
  • As referências bibliográficas relacionadas às provas do Processo Seletivo constam deste edital. Todas as fases são de responsabilidade do Hospital de Câncer Alfredo Abrão e será realizada nas dependências do Hospital de Câncer Alfredo Abrão/MS.

1.6. Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

II – DAS VAGAS E DO PRÉ-REQUISITO 

  • São ofertadas anualmente 03 vagas do programa de residência médica em cirurgia oncológica. Não há vaga reservada para candidato que está prestando o Serviço Militar.

 

Nome do Programa

Duração do PRM em anos

Vagas oferecidas

Vagas reservadas para as Forças Armadas

Vagas disponíveis

Cirurgia Oncológica

03

03

0

03

 

  • Para inscrição e ingresso no programa de residência médica há a exigência de cumprimento completo do programa de residência médica em cirurgia geral ou programa de pré-requisito em Área Cirúrgica Básica, em serviços credenciados pela CNRM-MEC.
  • O Processo Seletivo é específico para médicos que concluíram ou estão concluindo o programa de residência em Cirurgia Geral (3 anos) ou Área cirúrgica básica (2 anos) exigido como pré-requisito em serviço credenciado pela CNRM-MEC e ter certificação de residência médica.
  • De acordo com a legislação vigente (Resolução SESu/CNRM Nº 48, de 28 de junho de 2018), os candidatos que se inscrevem após o término da área cirúrgica básica, devem ter concluído há no máximo cinco anos.
  • Os médicos brasileiros que concluíram a graduação em medicina no exterior ou médicos estrangeiros que concluíram a graduação em medicina no Brasil ou no exterior deverão consultar as Resoluções 1831 de 24/01/2008 e 1832 de 25/02/2008 do Conselho Federal de Medicina antes de proceder à inscrição, observando que, no caso de aprovação, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nestas Resoluções.

III – INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

  • As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste edital e o candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
  • A instituição não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
  • Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do inteiro teor deste edital e de seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis nos canais de comunicação do Hospital de Câncer Alfredo Abrão.
  • As inscrições serão realizadas no período de 06 de dezembro de 2023 a 05 de janeiro de 2024 devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
  • Pessoalmente, no horário das 08h00 às 16h00 (fechado no horário das 12h00 às 14h00), na secretaria da Coreme do Hospital de Câncer Alfredo Abrão, Rua Marechal Rondon, nº 1053 Centro CEP 79002-205, Campo Grande/MS – procurar Ana Cristina (secretária da coreme);
  • Via e-mail:  Digitalizados  os  documentos  em  PDF  e  enviados  para coreme@hcaa.org.br. Nessa opção o candidato receberá um e-mail de retorno comprovando o recebimento dos documentos e confirmando a matricula.
  • O valor da taxa de inscrição é R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais) e deverá ser paga via depósito bancário identificado na conta corrente do Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 1568, Opção 013 (conta poupança), Conta número 59237-8, Fundação Carmem Prudente de MS, até a data final de inscrição constando no item 3.4.
  • A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, como também, não haverá parcelamento do valor da taxa. Só haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do certame.
  • A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.hcaa.org.br.

3.8. Os candidatos com necessidades especiais deverão apresentar no ato da inscrição o atestado médico e informações das necessidades para realizar a prova.

IV DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO

  • Ficha de inscrição devidamente preenchida ANEXO Também será fornecida após solicitada pelo e-mail: coreme@hcaa.org.br
  • Cópia RG, CPF, CRM e cópia do comprovante de endereço (Energia / Água / Telefone);
  • Certificado de conclusão do programa de residência médica em cirurgia geral (3 anos) ou certificado de conclusão em área cirúrgica básica (2 anos), para este último há no máximo 5 Deve ser registrado e credenciado na CNRM/MEC com forma de residência médica, correspondente ao pré-requisito exigido pelo programa, ou declaração de conclusão de curso ou declaração de previsão de conclusão com data até 28 de fevereiro de 2024. As declarações devem ser, obrigatoriamente, em papel timbrado, contendo o número do parecer do credenciamento do Programa e carimbos correspondentes às assinaturas;
  • Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
  • Registro no Conselho Regional de Medicina;
  • Comprovante de quitação das obrigações militares e eleitorais;

4.7. Documentos referentes a candidato estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior (item VI deste edital)

 

V – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

  • De acordo com a Resolução CNRM no 07/2010, os candidatos poderão solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição, exclusivamente do dia 29/11/2023 a 04/12/2023, presencialmente das 08:00 às l 0:00 na COREME/
  • Para tanto, o candidato deverá retirar e preencher o formulário, que deverá ser entregue pelo interessado ou, por procurador oficialmente constituído, no seguinte endereço: Secretaria da COREME da Fundação Carmen Prudente de MS – FCPMS localizada na Rua Marechal Rondon, Nº 1053 Centro, Campo Grande – MS, bem como todos os documentos comprobatórios de hipossuficiência financeira exigidos, de acordo com as normas Não serão aceitos documentos pelo Correio, ou qualquer outra forma de encaminhamento.
  • No caso de emprego de fraude, pelo candidato beneficiado pela redução ou isenção da taxa de inscrição, serão adotados os procedimentos indicados no 4o, da Lei 12.782, de 21/12/2007, e, se confirmada a presença de ilícito, fica o candidato imediatamente excluído do processo seletivo e o Ministério Público será comunicado sobre o fato.
  • O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado via e-mail para o solicitante no dia 05 de dezembro de 2023.
  • Resolução MEC/SESu/CNRM nº 7: “Art. 4°- Considerar-se-á isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que apresente uma das seguintes condições: I – a taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente; II – a taxa for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes; III – a taxa for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo tiver mais de dois dependentes; IV – o candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos; V – inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, devendo indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e VI – comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Art. 5° – Em quaisquer das situações descritas nos incisos do art. 4° o candidato estará obrigado a comprovar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para o processo seletivo para ingresso no Programa de Residência Médica a que se candidata e, ainda, ser egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial”.

 

VI – CANDIDATO ESTRANGEIRO OU BRASILEIRO GRADUADO NO EXTERIOR

  • Conforme Resolução CFM 832/2008 que norteia as atividades relacionadas à aprendizagem em regime de Aperfeiçoamento em âmbito Nacional, o médico estrangeiro e o brasileiro com diploma de medicina em faculdade no exterior, porém não revalidado, somente poderão participar deste processo seletivo em função das exigências:
  • Registro no Conselho Regional de Medicina e comprovar pré-requisito em cirurgia geral ou área cirúrgica básica exigido (item II);
  • Comprovante de quitação das obrigações militares e eleitorais;
  • Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, expedido por instituição oficial de ensino;
  • Documentos obrigatórios para inscrição (conforme item IV)
    • Os documentos deverão ser entregues conforme item IV desse edital;

VII – HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas pela coreme, e ocorrerá somente após a identificação do recebimento do pagamento referente à taxa de inscrição e dos documentos constantes no item IV, V e VI desse edital

  • A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no site www.hcaa.bra partir do dia 08 de janeiro de 2024 ou via e-mail enviado diretamente ao candidato inscrito.
  • O candidato somente será considerado inscrito no processo seletivo após ter sua inscrição homologada.
  • Após a publicação da homologação das inscrições, é previsto um prazo entre 09 e 1O de janeiro de 2024 para interposição de recurso relativo a inscrição, que deve ser feita das 08 às 1O horas.

VIII – INFORMAÇÕES SOBRE APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

  • DATA: 14 de janeiro de 2024;
  • Local da prova: HOSPITAL DE CÂNCER ALFREDO ABRÃO, situado na Rua Marechal Rondon, nº 1053 Centro, CEP 79002-205, Campo Grande/MS;
  • HORÁRIO: INÍCIO AS 08:00H E TÉRMINO AS 12:00H. A prova tem duração

prevista de até 4 horas;

  • O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar as provas com antecedência de 30 (TRINTA) minutos do horário estabelecido para o início da mesma, munido de caneta esferográfica de corpo transparente e tinta azul ou preta, portando documento oficial e original de identificação, com validade reconhecida em todo o território nacional e em perfeitas condições, com foto que permita o reconhecimento do candidato (Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte no prazo de validade; Carteira Funcional do Ministério Público);
  • Não será permitido em hipótese alguma a entrada após o início da prova, em hipótese alguma haverá segunda chamada;

8.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial;

  • Será fornecido ao candidato um espaço, para que deixe seus objetos pessoais essenciais. Não é permitido permanecer durante a prova com objetos pessoais corno carteira, óculos escuro, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso
  • O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção e classificação;
  • O candidato só poderá se retirar do local de realização da prova após 60 minutos de seu início;
  • Não haverá substituição da folha de respostas, que é única, por erro do candidato ou qualquer outro motivo;

8.11 Será anulada a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta, à critério da comissão responsável, especificada no Edital;

  • Mesmo após o encerramento de todo o processo seletivo, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões, os quais ficarão disponíveis na secretaria da COREME da Fundação Carmen Prudente de MS, após o encerramento da prova para cons
  • O gabarito da prova objetiva será afixado nos quadros de avisos da COREME da FCPMS ou no site www.hcaa.org.br, a partir do dia 14 de janeiro de 2024 às 16h;
  • Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, regulamentos, impressos, anotações ou qualquer outro instrumento, durante a realização das provas;
  • Não é permitido ao candidato alimentar-se durante a realização das provas; aqueles que, por motivos médicos, necessitarem fazê-lo, deverão apresentar o motivo devidamente documentado antes do início das provas, com atestado médico contendo CID, nome do profissional, número de CRM e assinatura legível, sendo a o mesmo supervisionado pelo
  • DA PROVA OBJETIVA – 50 questões de múltipla escolha com 5 alternativas cada (A, B, C, D, E) relacionadas com a área de pré-requisito;
  • Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários a cada 30 minutos, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova;
  • A data de prova pode ser alterada conforme necessidade em edital complementar;

 

IX – INFORMAÇÕES SOBRE ANÁLISE CURRICULAR

  • Os Candidatos deverão entregar o Anexo 3 devidamente preenchido juntamente com os documentos comprobatórios no início da prova objetiva: 14 de janeiro de 2024 às 08:00h. A ficha de análise curricular juntamente com os documentos comprobatórios será avaliada pela Coreme HCAA e será atribuído o valor máximo de 1O ponto Desconsiderar­ se-ão as informações desprovidas de documentação comprobatória.
  • A não entrega do curriculum, concede O pontos de avaliação curricular, porém, não é eliminatória.

X-RECURSOS 

  • Após a divulgação do gabarito será concedido o prazo de 15 de janeiro de 2024 a 16 de janeiro de 2024 das 08h às 11h para interposição de recursos referentes ao gabarito, que deve ser encaminhado por meio de formulário de recurso para o processo seletivo devidamente fundamentado e protocolado presencialmente na secretaria da COREME do Hospital de Câncer Alfredo Abrão.

9.2. Em hipótese alguma será aceito interposição de recurso fora do prazo e nem por

qualquer outra via que não o determinado neste edital;

9.3. Candidato deve retirar o formulário de recurso para o processo seletivo, preencher com letra legível, pagar uma taxa de R$ 100,00 (cem reais) por recurso, no momento da solicitação do pedido de recurso, para cada questão questionada deve ser preenchido um formulário. Anexar ao Formulário de Recurso para o Processo Seletivo, Cópia do texto retirado da bibliografia para argumentação, comprovante do pagamento da taxa do recurso. Só serão aceitas interposições de recursos provenientes da bibliografia indicada neste edital. Qualquer questão que venha a ser anulada terá a sua pontuação atribuída a todos os candidatos, não cabendo recurso a esta decisão. A Banca Examinadora constitui instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais;

  • O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo como gabarito oficial definitivo que será divulgado até o dia 18 de janeiro de
  • Após a divulgação do resultado da análise curricular em 18 de janeiro de 2024 haverá

um prazo para interposição de recurso, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2024 das 08 às 1lh, que deve ser encaminhado presencialmente por meio de formulário de recurso para o processo seletivo devidamente fundamentado e protocolado na secretaria da COREME do Hospital de Câncer Alfredo Abrão.

  • Após a divulgação do resultado Final em 24 de janeiro de 2024, também haverá um

prazo de 24h para interposição de recurso, previamente previsto para o dia 25 de janeiro de 2024 das 08h às 1lh, que deve ser encaminhado e protocolado presencialmente na secretaria da COREME do Hospital de Câncer Alfredo Abrão.

 

XI – DOS RESULTADOS

  • A nota final será o resultado da pontuação obtida nas etapas: prova objetiva (PESO 9) + análise de currículo (PESO 1); se houver empate entre os candidatos os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem:
  1. Maior nota da prova escrita (objetiva);
  2. Maior nota na análise de currículo;
  3. Maior idade

 

  • DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 24 de janeiro de 2024
  • O resultado final (relação dos candidatos aprovados) será divulgado no quadro de avisos da FCPMS/Hospital do Câncer Alfredo Abrão/COREME e será enviado por e-mail aos Não será informado por telefone. As notas serão apresentadas de maneira classificatória;

12.1. Os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas, no resultado final do processo seletivo receberão notificação de aprovação no endereço eletrônico fornecido pelo candidato (e-mail pessoal), ou diretamente no Hospital de Câncer Alfredo Abrão.

 

XIII DA MATRÍCULA

  • Período para realização da matricula: 25 e 26 de janeiro de 2024
  • Para efetuar a matrícula o candidato deverá se apresentar-se no dia supracitado, das 08h às l Oh, na Coreme do Hospital de Câncer Alfredo Abrão, Rua Marechal Rondon, nº 1053 Centro CEP 79002-205, Campo Grande/MS. Procurar Ana Cristina (secretária da Coreme);
  • Para matricular-se, o candidato aprovado deverá entregar, pessoalmente ou por

procurador oficialmente constituído, a seguinte documentação:

  • Ficha de cadastro (retirar e preencher na coreme do HCAA);
  • 01 foto 3X4 recente e colorida;
  • Diploma de Médico e número do registro (CRM/MS) ou protocolo de registro do Conselho Regional de Medicina do Estado/MS;
  • Certificado de Conclusão do Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral ou

Área cirúrgica básica, registrado no Sistema da CNRM, ou Declaração de Conclusão de Curso com data até 28 de fevereiro de 2022. As declarações devem ser, obrigatoriamente, em papel timbrado, contendo o número do parecer do credenciamento do Programa e carimbos correspondentes às assinaturas;

  • Documento de Identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física;
  • Carteira de Vacinação Atualizada (principalmente Hepatite B e Tétano);
  • Comprovante de Residência (último mês);
  • Título de eleitor e comprovante de obrigações eleitorais;
  • Grupo sanguíneo e fator RH;
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino);
  • Comprovante de inscrição no INSS PIS/PASEP;
  • Conta salário;
  • De acordo com a Nota Técnica nº 35/2017/CGRS/DDES/SESU/SESU, sobre o que dispõe a Resolução nº4 da CNRM, de 30 de setembro de 2011, não há previsão legal para reserva de vagas para candidatos que irão realizar cursos ou treinamentos outros para formação de oficiais oferecidas pelas Forças Armadas Brasileiras. A previsão legal para reserva de vagas é somente em favor dos candidatos que realizem Serviço Militar Obrigatório ou tenham se candidatado ao Programa de Médico Voluntário, com apenas um ano de duração, em alguma das Forças Armadas
  • Será permitida a realização de matrícula de candidato aprovado mediante a apresentação de procuração formal com firma reconhecida e dos documentos autenticados do item 13.3.;
  • O candidato que não comparecer nos dias e nos horários estabelecidos para a matrícula será considerado desistente, perdendo o direito à vaga. Nesse caso, a vaga será objeto de reclassificação.

XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • Os candidatos que ingressarem na residência médica farão jus a uma bolsa de acordo com o estabelecido pela Lei Federal 11.381 de 01/12/2006.
  • Os candidatos serão admitidos à Residência Médica na ordem  rigorosa de classificação, até o número de vagas que correspondem a bolsas oferecidas.
  • A inscrição implicará no compromisso de aceitação, por parte do candidato, das condições referentes à seleção e demais disposições estabelecidas pelo regimento interno
  • A convocação dos candidatos classificados para o preenchimento das vagas remanescentes (segunda chamada) será realizada nos dias 29 de janeiro 2024, sendo a matrícula prevista para 30 de janeiro de 2024 e a terceira chamada será realizada em 31 de janeiro de 2024, com matrícula em 1º e 02 de fevereiro de 2024. As convocações serão fixadas no quadro de avisos da COREME da FCPMS ou via internet por e-mail. Em caso de não preenchimento das vagas, no dia da matrícula da terceira chamada será realizado o leilão de vagas remanescentes conforme classificação (nota final). O candidato que não se apresentar no referido prazo, será considerado desistente portanto, desclassificado.
  • O programa terá início em 01 de março de Os candidatos reclassificados, convocados após essa data, deverão iniciar as atividades imediatamente após efetivação de matrícula, sendo a data final para a matrícula de reclassificação o dia 31/03/2024.
  • O candidato aprovado e matriculado no primeiro ano do programa de Residência Médica credenciado pela CNRM e convocado para prestar serviço militar obrigatório para o ano de 2024, poderá requerer o trancamento de matrícula por um período de 01 (um) ano, desde que formalizado até 30 (trinta) dias após o início das atividades da residência médica (Art. lo e 2o da Resolução no 01/2005 da CNRM). Não haverá prorrogação por período superior a um ano.
  • No ato da matrícula, os Médicos Residentes assinarão o Termo de Compromisso, no qual declararão plena ciência do teor do Regimento Interno dos programas de Residência Médica da Fundação Carmen Prudente de MS recebido.
  • O candidato matriculado que não comparecer na instituição do programa de

Residência Médica no prazo de 72 horas após a data do início das atividades dos PRM sem motivo justificável, será considerado desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da lista classificatória.

  • Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela COREME ou quaisquer novas deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica e afins.
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão organizadora do processo

ANEXOI

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Ética Médica; Princípios de Cirurgia Oncológica; Princípios da Quimioterapia; Resposta Orgânica ao Trauma; Nutrição e Cirurgia; Cicatrização; Pré e Pós-operatório; Hidratação venosa; Infecção e Cirurgia; Antibioticoprofilaxia e Antibioticoterapia em Cirurgia; Abdome Agudo; Hemorragias Digestivas; Cirurgia na paciente gestante; Cirurgia Pediátrica. Cirurgia Vascular (Insuficiência Venosa Crônica dos Membros inferiores; Trombose Venosa Profunda de Membros Inferiores; Linfedemas das Extremidades; Insuficiência Vascular Extracraniana; Insuficiência Arterial Crônica dos Membros Inferiores; Aneurismas Arteriais) Cirurgia Geral (Megaesôfago Chagásico; Divertículos do Esôfago; Doença do Refluxo Gastresofágico; Neoplasias do Esôfago; Úlcera Péptica; Neoplasias Gástricas; Hipertensão Porta; Doenças Cirúrgicas do Baço; Colecistopatias; Pré e Pós- Operatório de Cirurgias Fundamentais do Fígado e das Vias Biliares; Pancreatite Aguda; Cirurgia Pancreatite Crônica. Neoplasias do Pâncreas; Megacólon Chagásico Doença Diverticular do Colón; Doença Intestinal Inflamatória; Doença Hemorroidária; Neoplasia do Cólon, Reto­ Sigmoide e Canal Anal. Fístulas, Abcessos, Fissuras Anais e Cisto Pilonidal; Hérnias da Parede Abdominal; Hérnias inguino-crurais; Hérnias lombares) Neoplasias da Pele; Urologia (Litíase Urinária; Hidrocele e Varicocele; Neoplasias do Aparelho Urinário; Doenças Cirúrgicas da Suprarrenal); Doenças Cirúrgicas da Tiroide; Pré e Pós-Operatório e Cirurgias Fundamentais da Tiroide. Atendimento inicial ao politraumatizado; Vias áreas e ventilação; Trauma torácico; Trauma abdominal; Queimaduras; Trauma Vascular; Trauma Crânio encefálico; Trauma Raque medular; Trauma musculo esquelético; Trauma urológico; Trauma na gestante; Trauma na criança.

REFERÊNCIAS

FAHEL, E.; SAVASSI-ROCHA, P. R. Abdômen agudo não traumático. Rio de Janeiro: Medbook, 2008. GAMA-RODRlGUES, J. J.; MACHADO, M. C. C.; RASSLAN, S. Clínica cirúrgica da USP. 2 v. Barueri: Manole, 2008.
BRUNICARDI, F. C. et ai. Schwartz: princípios de cirurgia. Autoavaliação, préteste e revisão. 9. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2013.
CAMPOS, F. G.; REGADAS, F. S. P.; PINHO, M. Tratado de coloproctologia. São Paulo: Atheneu, 2012. DOHERTY, G. M. Current/Cirurgia: diagnóstico e tratamento. 14. ed. Porto Alegre: AMGH, 2017.
MATTOX, K. L.; MOORE, E. E.; FELICIANO, D. V. Trauma. 7. ed. Nova Iorque: McGraw-Hill, 2012.
PETROlANU, A. (Ed.). Clínica Cirurgia do Colégio Brasileiro de Cirurgiões. Rio de Janeiro: Atheneu, 201O. AMERlCAN COLLEGE OF SURGEONS. Suporte Avançado de Vida no Trauma – ATLS. 9. ed. Chicago: American College of Surgeons, 2012.
RODRlGUES, M. A. G.; CORREIA, M. I. T. D.; SAVASSl-ROCHA, P. R. Fundamentos em Clínica Cirúrgica. 2. ed. Belo Horizonte: Folium Editorial, 2018.
SAVASSI-ROCHA, P. R.; SANCHES, S. R. de A.; SAVASSJ-ROCHA, A. L. Cirurgia de ambulatório. Rio de Janeiro: Medbook,2013.
TOWNSEND, C. M. et ai. Sabiston: tratado de cirurgia. Tradução de Alexandre Maceri Midão et ai. 20. ed. 2 v. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015.
VIEIRA, O. M. et ai. Clinica Cirúrgica: fundamentos teóricos e práticos. 2 v. Rio de Janeiro: Atheneu, 2002. FOSTER, C. et ai. (Eds.). The Washington Manual. Manual de Terapêutica Clínica. 33. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
LEVINE, M. D.; GILMORE, W. S. Manual Washington de Medicina de Urgências. Nova Iorque: Ovid Technologies, 20 lO.
https://www.nccn.org/professionals/physician gls/default.aspx#site

ANEXO III

FORMULÁRIO DE ANÁLISE CURRICULAR 

PREENCHIMENTO PELO CANDIDATO

AVALIADOR

Descritivo

N

Valor
Obtido

Valor
Máx

l

Cursos e congressos médicos
Valor 0,5 ponto por certificado – (Máximo 2)

1
2

Cursos e congressos médicos em oncologia
Valor 1 ponto por certificado – (Máximo 2)

2
 

3

Conhecimento de língua estrangeira comprovado por certificado de conclusão de curso reconhecido Valor 0,5 ponto oor certificado – (Máximo 2)

 

1

 

4

Apresentação de trabalhos em eventos científicos nos últimos cinco anos
Valor 0,5 ponto oor certificado – (Máximo 4)

 

2

5

Artigos completos publicados em periódicos
Valor l ponto oor certificado (Máximo 2)

2
 

6

Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado
(exceto pré-requisito)
Valor 1 ponto oor certificado – (Máximo 2)

2
10

 

 

 

NOTA OBTIDA: ——

 

EDITALCOMPLETO.23.24 CoremeHC

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